⚖️ Pergunta direta

Quem paga a
vistoria de imóvel?

A pergunta que toda locação levanta — e nem o contrato responde com clareza. Vamos analisar o que diz a Lei do Inquilinato, a prática consolidada de mercado e como evitar que isso vire briga.

TL;DR

A lei não obriga ninguém. Na ausência de cláusula contratual, prevalece a prática: na maior parte dos casos, o locador paga, porque a vistoria documenta o estado do bem que ele está entregando. Mas as partes podem combinar diferente — e devem deixar isso escrito no contrato.

O que diz a Lei do Inquilinato

A Lei 8.245/1991, que regula as locações urbanas, não estabelece de quem é a obrigação de pagar a vistoria. O texto da lei menciona em poucos artigos o tema:

Ou seja: a lei impõe que exista o documento, mas não diz quem custeia. Esse silêncio normativo abriu espaço pra que prática e contrato definam o caso a caso.

Na ausência de cláusula contratual expressa, vale o princípio geral do Direito Civil: cada parte arca com os custos de seus próprios atos. Como a vistoria documenta o estado do imóvel que o locador entrega, é ele quem, em regra, paga.

O que diz a prática de mercado em 2026

Pesquisas com imobiliárias dos principais centros (SP, RJ, BH, Curitiba, Porto Alegre) mostram que:

Quem paga% de casosCenários típicos
Locador (proprietário) ~70% Padrão de mercado em locação residencial via imobiliária
Locatário (inquilino) ~15% Aluguel direto sem imobiliária ou contratos específicos
Rateado 50/50 ~10% Locações de alto padrão, imóveis comerciais
Embutido no aluguel ~5% Imóveis mobiliados, temporada

Dados aproximados baseados em entrevistas com gestores de locação e literatura jurídica disponível.

Cenários práticos: quem paga em cada caso

Cenário 1

Locação via imobiliária tradicional

Quase sempre o locador paga. A imobiliária organiza, contrata o vistoriador, e o custo entra no extrato do locador.

Cenário 2

Aluguel direto com proprietário

Frequentemente o locatário paga, porque é ele quem quer garantia escrita do estado. Negociável.

Cenário 3

Imóvel comercial / alto padrão

Comum o rateio 50/50. Ambos têm interesse em documentação detalhada.

Cenário 4

Renovação de contrato

Geralmente o locador paga, pois é uma "vistoria de conferência" no meio da relação.

Cenário 5

Mudança de inquilino com mesmo locador

Novo locatário paga em ~50% dos casos. A negociação fica mais aberta.

Cenário 6

Temporada / Airbnb

Custo geralmente embutido no preço da diária ou na taxa de limpeza.

Quando o contrato manda diferente

A regra geral cai por terra quando há cláusula contratual expressa. Por exemplo:

"Fica acordado entre as partes que o custo da vistoria de entrada será arcado integralmente pelo LOCATÁRIO, e o da vistoria de saída pelo LOCADOR."

Esse tipo de cláusula é perfeitamente válido, desde que clara e não abusiva. Tribunais já decidiram que cláusulas que repassam ao inquilino TODOS os custos administrativos (vistoria + taxa de cadastro + seguro fiança obrigatório com seguradora específica) podem ser anuladas por desequilíbrio contratual — especialmente quando aplicado o CDC à relação.

O CDC se aplica à locação?

Esse é um tema controverso. O STJ tem entendimento majoritário de que não se aplica o CDC em locação residencial entre particulares (Súmula 297 e julgados correlatos). Mas há decisões reconhecendo aplicação do CDC em:

Quanto custa uma vistoria típica

Pra dimensionar o "tamanho" da discussão, vale saber a faixa de preço:

ImóvelFaixa (capital)Faixa (interior)
Apto até 50 m²R$ 220-300R$ 150-220
Apto 50-100 m²R$ 300-450R$ 220-320
Apto 100-200 m²R$ 450-650R$ 320-460
Casa até 150 m²R$ 580-820R$ 400-580
Imóvel mobiliado+30% sobre o valor+30%

Veja a calculadora completa pra estimar o preço justo no seu caso específico.

Como evitar a disputa

Quem causa mais conflito sobre quem paga a vistoria é justamente quem não escreveu nada. Recomendações:

  1. Inclua cláusula expressa no contrato definindo quem paga vistoria de entrada e quem paga a de saída. Não deixe pra "regra geral" decidir.
  2. Defina também quem escolhe o vistoriador. Sem isso, a outra parte pode questionar idoneidade ("vistoriador escolhido pelo locador puxa pro locador").
  3. Acerte o valor (ou teto) no momento da assinatura. Evita "preço de surpresa" depois.
  4. Combine como ambas as partes terão acesso ao laudo. Cópia física e digital pra cada uma, idealmente.
  5. Em caso de mobiliado, combine como inventário será conferido na saída — é o item que mais gera disputa.

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Perguntas frequentes

A lei obriga alguém a pagar a vistoria?
Não. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) não estabelece quem deve pagar a vistoria. É um custo livremente negociado entre as partes no contrato de locação. Na ausência de cláusula expressa, prevalece a prática de mercado: na maioria dos casos, o locador paga, porque a vistoria documenta o estado do imóvel que ele entrega.
Posso cobrar a vistoria do inquilino?
Sim, se houver cláusula contratual clara. Mas atenção: o STJ e tribunais inferiores têm decidido em favor do inquilino quando há cobrança abusiva ou desproporcional, e o CDC (Código de Defesa do Consumidor) pode incidir em algumas relações de locação.
Quanto custa uma vistoria típica?
Em 2026, vistoria residencial típica varia entre R$ 200-600 dependendo de metragem, tipo do imóvel, cidade e se é mobiliado. Use nossa calculadora pra ver o preço justo no seu caso.
Imobiliária pode cobrar pelo serviço de vistoria?
Sim. A imobiliária pode oferecer vistoria como serviço adicional e cobrar pelo trabalho. O custo deve estar claro no contrato — quem paga: locador, locatário ou rateado.
E se nenhum dos dois quiser pagar?
Nesse caso, a alternativa é fazer vistoria informal (sem profissional contratado) — locador e locatário juntos preenchem checklist e fotografam. Mas o risco é real: sem laudo profissional, disputas futuras viram "sua palavra contra a dele". Você pode baixar nosso checklist em PDF pra fazer essa vistoria informal.
Vistoria de saída é paga por quem?
Mesma lógica da vistoria de entrada: depende do contrato. Geralmente quem pagou a de entrada paga a de saída. Quando há dano significativo e foi o inquilino que causou, custos podem ser repassados via caução ou cobrança direta.

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