💰 Momento de saída

Devolução de caução
com vistoria de saída

A vistoria de saída acabou, as chaves foram entregues — e agora? O guia completo sobre prazos, descontos permitidos, correção monetária e o que fazer quando o locador não devolve.

A caução é uma das modalidades de garantia previstas no art. 37 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato). É voluntária — o contrato pode ou não exigi-la.

O art. 38 é o coração do tema. Vejamos seus pontos principais:

Na prática, quase ninguém faz o depósito em poupança como prevê o §2º. O comum é o locador receber em conta corrente e "guardar". Isso gera direito do locatário a exigir a correção devida e os rendimentos perdidos.

Prazo para devolução

A Lei do Inquilinato não estabelece um prazo específico para devolução da caução. Mas há referências:

SituaçãoPrazo típicoJustificativa
Sem retenção 15-30 dias Locador apenas devolve, sem necessidade de orçamento de reparo
Com retenção parcial 30-45 dias Necessário orçamento de reparo, prestação de contas
Retenção integral 30-45 dias Comprovação formal dos danos e valores
Disputa em andamento Indefinido Aguarda solução administrativa ou judicial

O que o locador PODE reter

Pode reter

  • Aluguéis em atraso até a entrega das chaves
  • Encargos não pagos (IPTU, condomínio se for por conta do locatário)
  • Multas contratuais por rescisão antecipada (se houver cláusula)
  • Reparos de danos comprovados na vistoria de saída
  • Reposição de itens do inventário danificados ou faltantes (mobiliado)
  • Custo de limpeza ESPECIAL (não a limpeza padrão pós-uso)

NÃO pode reter

  • Desgaste natural (pintura desbotada, riscos leves no piso)
  • Marcas leves de móveis nas paredes
  • Reparos que já existiam na entrada e não foram registrados
  • "Atualização" estética (repintar com cor diferente)
  • Vícios ocultos (problemas estruturais não causados pelo locatário)
  • Limpeza padrão pós-mudança (a menos que o imóvel esteja MUITO sujo)

Detalhamento: desgaste natural × dano

A linha entre o que PODE e o que NÃO PODE ser cobrado passa pela distinção entre desgaste natural e dano. Veja exemplos:

ItemDesgaste naturalDano
Pintura Desbotamento, marca de móveis Manchas grandes, furos não tampados
Piso Riscos leves, brilho diminuído Rachaduras, tacos faltando, marca de queimadura
Portas Fechaduras desgastadas pelo uso Buracos, batidas, fechaduras quebradas
Azulejos Rejunte amarelado Trincados ou faltando
Aparelhos (mobiliado) Uso normal, manutenção esperada Quebra por uso indevido, faltando

Para mais detalhes sobre essa distinção, veja nosso glossário.

Correção monetária e rendimentos

A caução tem que ser devolvida com correção. A regra varia conforme o caso:

Caução em dinheiro depositada em poupança (§2º art. 38)

O locatário tem direito a TODO o valor: principal + rendimentos da poupança. Esse é o cenário ideal mas pouco aplicado.

Caução em dinheiro recebida pelo locador (sem depósito formal)

O locador deve devolver o valor corrigido. Os índices aplicáveis são:

⚠️ Atenção

Se o locador não depositou em poupança como prevê a lei, o locatário pode pleitear judicialmente o equivalente aos rendimentos perdidos durante o período do contrato. Isso pode ser significativo em contratos longos.

Passos práticos para obter a devolução

1

Realize vistoria de saída formal

Marque a vistoria com locador presente (ou seu representante). Compare com vistoria de entrada. Documente tudo com fotos datadas. Sem vistoria formal, qualquer cobrança fica frágil — pra ambos os lados.

2

Assine termo de entrega das chaves

Termo deve constar: data, hora, estado do imóvel (conforme vistoria), assinatura das partes. A partir dessa data começa a contar o prazo de devolução da caução.

3

Aguarde prazo razoável

Sem cláusula no contrato, espere 30 dias. Com cláusula, respeite o prazo. Não cobre antes — pode ser interpretado como impaciência indevida.

4

Receba devolução com prestação de contas

Mesmo na devolução total, peça documento escrito. Se houver retenção, exija detalhamento: o que foi descontado, com base em qual orçamento, anexar fotos.

5

Se houver desconto, valide com terceiros

Recebeu valor menor? Pegue o orçamento do locador, peça mais 2 orçamentos independentes pelos mesmos serviços. Se houver discrepância grande, há base pra contestar.

Se o locador não devolver — o que fazer

1. Notificação extrajudicial

Envie carta com Aviso de Recebimento (AR) ou via cartório de títulos e documentos. A notificação deve:

Baixe nossos modelos prontos de notificação em Word.

2. Tentativa de acordo

Antes de ação judicial, vale tentar acordo via mediação ou negociação direta. Faça por escrito (e-mail, WhatsApp). Isso vira prova.

3. Reclamação no Procon (se aplicável)

Em casos com imobiliária ou administradora envolvida, o Procon pode mediar. Esse caminho é mais rápido que a Justiça, mas tem alcance limitado.

4. Ação no Juizado Especial Cível (JEC)

Pra valores até 40 salários mínimos (em 2026, ~R$ 56.480), você pode mover ação no JEC sem advogado (até 20 SM) ou com advogado dativo. Custo: gratuito. Prazo médio até sentença: 6-12 meses.

5. Ação na Vara Cível

Pra valores acima do limite do JEC ou casos complexos. Exige advogado. Prazo médio: 12-24 meses.

Quer documentação à prova de disputa?

A vistoria com Vistorize gera laudo profissional com fotos datadas, EXIF preservado e assinatura por WhatsApp. Vistoria que vence disputa de caução começa aqui.

Testar grátis por 14 dias →

Perguntas frequentes

Qual o prazo legal para devolução da caução?
A Lei do Inquilinato não estabelece prazo específico. Por analogia ao art. 35 (devolução de benfeitorias), e por uso de mercado, considera-se razoável o prazo de 30 dias após a entrega das chaves. O contrato pode estabelecer prazo diferente.
O locador pode reter parte da caução por danos?
Sim, desde que: (1) os danos estejam comprovados na vistoria de saída, (2) excedam o desgaste natural, (3) o valor seja proporcional ao orçamento de reparo, e (4) o locatário tenha sido notificado dos descontos. Reter por danos não comprovados é abuso.
A caução devolvida tem que ser corrigida?
Sim. A Lei 8.245/91, art. 38, §2º estabelece que a caução em dinheiro deve ser depositada em caderneta de poupança em nome do locatário, e os rendimentos pertencem a ele. Na devolução, todo o valor (principal + rendimentos) deve ser entregue ao locatário.
O que fazer se o locador não devolver a caução?
Passos: (1) Notificação extrajudicial formal via cartório, (2) Negociação direta documentada por escrito, (3) Reclamação no Procon (se aplicável), (4) Ação de cobrança no Juizado Especial Cível (até 40 salários mínimos) ou na Vara Cível.
Desgaste natural pode ser descontado da caução?
Não. O art. 23, III da Lei do Inquilinato é claro: o locatário deve restituir o imóvel no mesmo estado em que recebeu, ressalvado o desgaste natural. Marcas leves de móveis, desbotamento de pintura e pequenos riscos no piso são desgaste natural — não podem ser cobrados.
E se o dano custar mais que a caução?
O locador pode reter a caução total e ainda cobrar o valor excedente. Nesse caso, é fundamental ter: vistoria de entrada documentando o estado original, vistoria de saída documentando os danos, e orçamentos de reparo de pelo menos 2-3 prestadores.

Conteúdos relacionados